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Carreira Pública

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º O Município de Curitiba poderá conceder potencial construtivo adicional, a ser acrescido aos parâmetros gerais básicos estabelecidos na Lei nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, em eixos, zonas e setores especiais, dentro das diretrizes e procedimentos estabelecidos por esta Lei e pela Lei nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015, de Revisão do Plano Diretor de Curitiba.

Parágrafo único A operacionalização dos procedimentos administrativos estabelecidos nesta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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