Art. 12 Será concedida a isenção de cobrança da OODC para novas edificações em empreendimentos habitacionais de interesse social e empreendimentos de habitação coletiva realizados pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB ou em parceria com ela.
Capítulo II – DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - OODC · Seção III – Da Operação
Art. 12 da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial