Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 6º da Lei 16.321/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.321/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos