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Carreira Pública

Art. 3º da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A fim de assegurar o serviço regular de juros, amortizações e resgate, de que trata o art. 2º desta Lei, é criado um "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico", que será constituído de taxas, sobretaxas, rendas ou contribuições, no todo ou em parte, que forem criadas por lei e resultarem de obras, serviços ou investimentos custeados, ampliados ou reaparelhados com o produto de receitas ou operações de crédito de que tratam esta Lei e as de nºs 1.474 (art. 3º) e 1.518.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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