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Carreira Pública

Art. 2º da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º O resgate das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico" será efetuado, a partir do exercício seguinte ao de sua emissão, em 20 (vinte) prestações anuais, iguais, cada uma equivalente a 5% (cinco por cento) do valor nominal do título.

Parágrafo único

Revogado pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 2.973, de 26/11/1956

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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