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Carreira Pública

Art. 29 da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20 (vinte) milhões de cruzeiros que o Tesouro Nacional entregará ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para o fim especial de constituir o capital com que o referido Banco iniciará suas operações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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