Art. 27. Os créditos orçamentários a que se refere o artigo anterior independem de registro prévio no Tribunal de Contas e sua distribuição será feita automaticamente ao Tesouro Nacional, que lhes dará o respectivo destino.
Art. 27 da Lei de Criação do BNDES
Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial