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Carreira Pública

Art. 27 da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. Os créditos orçamentários a que se refere o artigo anterior independem de registro prévio no Tribunal de Contas e sua distribuição será feita automaticamente ao Tesouro Nacional, que lhes dará o respectivo destino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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