Art. 20. Os lucros líquidos do Banco serão considerados reservas e sempre que atinjam quantia igual à do capital a ele serão incorporados.
Art. 20 da Lei de Criação do BNDES
Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial