Art. 19. O capital inicial do Banco será de 20 (vinte) milhões de cruzeiros, fornecidos pelo Tesouro Nacional à conta do crédito especial a que se refere o art. 29.
Art. 19 da Lei de Criação do BNDES
Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial