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Carreira Pública

Art. 18 da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. Os direitos e deveres dos funcionários do Banco serão fixados no regimento interno.

Vide art. 23 da Lei nº 2.973, de 26/11/1956

§ 1º Somente para o exercício, em comissão, de chefias técnicas especializadas é permitida a admissão, em razão de requisição ou contrato, de servidores públicos ou autárquicos e de funcionários de bancos sob controle do Estado.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior é necessária expressa autorização, em cada caso, do Conselho de Administração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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