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Carreira Pública

Art. 17 da Lei de Criação do BNDES

Lei nº 1.628/1952 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. Os Diretores referidos na alínea c, item I, do art. 12 desta Lei terão as atribuições que lhes forem determinadas no regimento interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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