Art. 14. É da competência da Diretoria:
a) exercer os poderes e as atribuições que a lei e o regimento interno lhe conferirem;
b) decidir sobre as operações do Banco com as ressalvas da letra f do art. 13 e da letra b do art. 16;
c) resolver todos os assuntos da direção executiva do Banco, ouvindo o Conselho de Administração nos casos omissos.
Parágrafo único A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente do Banco.