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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · SEÇÃO II – DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 93 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 93. As atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas serão acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas por meio de:

I consulta a sistemas informatizados adotados pela administração pública estadual, inclusive acesso irrestrito à sua base de dados;

II expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal, ou que lhe devam ser encaminhados ou colocados à sua disposição, nos termos do Regimento Interno;

III visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública;

IV qualquer outra forma permitida na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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