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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO · SEÇÃO II – DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Art. 92 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 92. Constituem instrumentos utilizados para execução das atividades de fiscalização, dentre outros:

I levantamentos;

II auditorias;

III inspeções;

IV acompanhamentos;

V monitoramentos;

VI relatório resumido da execução orçamentária;

VII relatório de gestão fiscal.

Parágrafo único O Tribunal regulamentará no Regimento Interno a finalidade e a forma de utilização e implementação dos instrumentos de fiscalização informados no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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