Art. 83. Expirado o prazo para pagamento do débito e da multa, sem manifestação do responsável, o Tribunal de Contas:
I VETADO.
II determinará o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, subsídio, salário ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente;
III autorizará a cobrança judicial da dívida, no caso da não efetivação do disposto no inciso II deste artigo;
IV providenciará a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do poder público estadual, na forma estabelecida no Regimento Interno.