Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 83 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 83. Expirado o prazo para pagamento do débito e da multa, sem manifestação do responsável, o Tribunal de Contas:

I VETADO.

II determinará o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, subsídio, salário ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente;

Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011

III autorizará a cobrança judicial da dívida, no caso da não efetivação do disposto no inciso II deste artigo;

Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011

IV providenciará a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do poder público estadual, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa