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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 84 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 84. Para os fins previstos no art. 1º, inciso I, alínea “g”, e no art. 3º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, em tempo hábil ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Redação dada pela Lei nº 23.413, de 15-5-2025

§ 1º Não integrarão a lista mencionada no caput deste artigo os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa, em observância ao § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação da Lei Complementar federal nº 184, de 29 de setembro de 2021.

Vide nota da fonte: Constituído § 1º com nova redação pela Lei nº 23.413, de 15-5-2025

Parágrafo único Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida, nos termos desta Lei.

Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida, nos termos desta Lei.

Acrescido pela Lei nº 23.413, de 15-5-2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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