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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 82 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 82. Comprovado o pagamento integral, o Tribunal de Contas expedirá quitação do débito e/ou da multa ao responsável.

Parágrafo único O pagamento integral do débito e da multa não importa em modificação do julgamento quanto à irregularidade das contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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