Art. 80. O responsável será intimado para efetuar e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das dívidas decorrentes de imputação de débito e/ou cominação de multa.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES
Art. 80 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial