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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 80 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 80. O responsável será intimado para efetuar e comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das dívidas decorrentes de imputação de débito e/ou cominação de multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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