Art. 79. A decisão do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito e/ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO V – DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES
Art. 79 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial