Art. 68. A decisão preliminar do Relator e a do Tribunal a que se refere o § 1º do art. 66 deve ser publicada no Diário Oficial do Estado ou no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO IV – DAS DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 68. A decisão preliminar do Relator e a do Tribunal a que se refere o § 1º do art. 66 deve ser publicada no Diário Oficial do Estado ou no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial