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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO IV – DAS DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 69 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 69. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do segundo exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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