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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO III – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 64 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 64. Os processos de tomadas de contas especiais instauradas por determinação da autoridade administrativa ou do Tribunal deverão conter os elementos especificados em ato normativo, sem prejuízo de outras peças que permitam apurar a responsabilidade pelo dano verificado.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica aos processos de fiscalização convertidos em tomada de contas especial pelo Tribunal, sendo neste caso obrigatória, entretanto, a cientificação do Secretário de Estado ou autoridade equivalente, a que a entidade se jurisdicione.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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