Art. 65. Não instaurada ou não concluída a tomada de conta especial de que tratam o caput e o § 3º do art. 62 desta Lei, o Tribunal de Contas provocará o órgão de controle interno e o Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais pertinentes, sem prejuízo da instauração de uma Auditoria Especial, objetivando uma avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO III – DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 65 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial