Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO I – DA SEDE, DA COMPOSIÇÃO E DA AUTONOMIA

Art. 6º da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 6º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem sede em Goiânia, Capital do Estado, e compõe-se de 7 (sete) Conselheiros.

Parágrafo único O Tribunal poderá criar unidades técnicas descentralizadas, dentro do território do Estado, para o exercício da sua função institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa