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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO II – DAS CONTAS · SEÇÃO I – DAS CONTAS ANUAIS DO GOVERNADOR

Art. 58 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 58. Será sorteado, na forma estabelecida no Regimento Interno, entre os Conselheiros, o Relator das Contas do Governador, relativas ao exercício subseqüente.

Parágrafo único Em observância ao princípio da alternatividade, os nomes dos Conselheiros sorteados serão excluídos dos sorteios seguintes até que todos tenham sido contemplados em iguais condições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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