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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS

Art. 53 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 53. Nas sessões da Câmara e do Plenário é facultado ao Conselheiro, na fase de discussão, pedir vista do processo, devendo devolvê-lo ao Relator na primeira sessão subseqüente, se do Plenário, e, na segunda, se de Câmara.

Parágrafo único Não devolvidos os autos nos prazos a que se refere o caput deste artigo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo Conselheiro, o Presidente do Tribunal, ou da Câmara, conforme o caso, requisitará o processo e reabrirá o julgamento ou a apreciação na sessão ordinária subseqüente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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