Art. 52. As provas que a parte quiser produzir perante o Tribunal de Contas devem sempre ser apresentadas de forma documental, mesmo as declarações pessoais de terceiros.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS
Art. 52 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial