Art. 51. As alegações de defesa e as razões de justificativa são admitidas no prazo fixado nesta Lei.
Redação dada pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 51. As alegações de defesa e as razões de justificativa são admitidas no prazo fixado nesta Lei.
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