Art. 49. São etapas do processo a instrução, a oportunização para a manifestação da Procuradoria-Geral de Contas, quando couber, e da Auditoria, a apreciação ou o julgamento e os recursos.
Redação dada pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021
Parágrafo único Na etapa da instrução, aplica-se aos servidores a vedação prevista no inciso VIII do art. 22 desta Lei.