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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS

Art. 49 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 49. São etapas do processo a instrução, a oportunização para a manifestação da Procuradoria-Geral de Contas, quando couber, e da Auditoria, a apreciação ou o julgamento e os recursos.

Redação dada pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021

Parágrafo único Na etapa da instrução, aplica-se aos servidores a vedação prevista no inciso VIII do art. 22 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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