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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS

Art. 48 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 48. A distribuição de processos aos Conselheiros é feita mediante sorteio, obedecendo ao princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica, nos termos do que dispuser ato normativo específico do Tribunal.

Redação dada pela Lei nº 21.666, de 05-12-2022

§ 1º Os órgãos e entidades a que se refere o caput deste artigo serão organizados em grupos, tantos quantos forem os Conselheiros relatores.

Revogado pela Lei nº 21.666, de 05-12-2022, art. 2º

§ 2º O sorteio dos grupos aos Conselheiros será realizado a cada dois anos, e o Conselheiro só poderá ser contemplado com o mesmo grupo depois de concluído o rodízio dos demais, mantendo sob sua presidência os processos sobre os quais tenha firmado competência.

Revogado pela Lei nº 21.666, de 05-12-2022, art. 2º

§ 3º Em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição.

Acrescido pela Lei nº 21.666, de 05-12-2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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