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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS

Art. 47 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 47. São partes no processo o responsável e o interessado, que podem praticar os atos processuais diretamente, ainda que não sejam advogados, ou por intermédio de procurador regularmente constituído.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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