Art. 46. Nos processos serão observados, entre outros, os princípios do contraditório, da ampla defesa, da oficialidade, da verdade material, do formalismo moderado, da publicidade e da segurança jurídica.
TÍTULO IV – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO I – DO PROCESSO EM GERAL · SEÇÃO I – DAS ETAPAS DOS PROCESSOS
Art. 46 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial