Art. 45. No exercício do controle externo, os processos no Tribunal de Contas do Estado obedecem à seguinte classificação:
I processos de contas:
a) prestação de contas do Governador;
b) prestação de contas;
c) tomada de contas;
d) tomada de contas especial.
II processos de fiscalização:
a) atos de pessoal sujeitos a registro;
b) inspeção e auditoria;
c) levantamento, acompanhamento e monitoramento;
d) denúncia;
e) representação.
f) demais processos relacionados à competência do Tribunal de Contas do Estado.