Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONTROLE INTERNO

Art. 44-A da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 44-A. O Secretário de Estado ou a autoridade de nível hierárquico equivalente, em relação às suas entidades jurisdicionadas, emitirá expresso pronunciamento sobre as contas de responsáveis e o parecer do controle interno.

Acrescido pela Lei nº 17.260, de 26-01-2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa