Art. 38. São obrigações do servidor que exercer funções específicas de controle externo do Tribunal de Contas:
I manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;
III propor aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;
IV guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.