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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VII – DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 39 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 39. A Ouvidoria do Tribunal de Contas tem como objetivo receber críticas e reclamações sobre os serviços prestados, bem como sugestões de aprimoramento.

Parágrafo único Cabe ainda à Ouvidoria receber informações relevantes sobre fatos e atos de gestão de natureza orçamentária e financeira praticados no âmbito da administração direta e indireta, de forma a subsidiar os programas de auditoria no exercício do controle externo, sem prejuízo da garantia constitucional da formulação de processo regular de denúncia junto ao Tribunal de Contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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