Art. 39. A Ouvidoria do Tribunal de Contas tem como objetivo receber críticas e reclamações sobre os serviços prestados, bem como sugestões de aprimoramento.
Parágrafo único Cabe ainda à Ouvidoria receber informações relevantes sobre fatos e atos de gestão de natureza orçamentária e financeira praticados no âmbito da administração direta e indireta, de forma a subsidiar os programas de auditoria no exercício do controle externo, sem prejuízo da garantia constitucional da formulação de processo regular de denúncia junto ao Tribunal de Contas.