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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VII – DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 37 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 37. Ao servidor do Tribunal de Contas é vedada a prestação de serviços particulares de consultoria ou assessoria a órgãos ou entidades sujeitos à sua jurisdição, bem como promover, ainda que indiretamente, a defesa dos administradores e responsáveis referidos no art. 4º, desta Lei.

Parágrafo único VETADO

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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