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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO VII – DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 36 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 36. Para cumprir suas finalidades, os serviços técnicos e administrativos disporão de quadro próprio de pessoal, organizado em plano de carreiras, cujos princípios, diretrizes, denominações, estruturação, formas de provimento e demais atribuições são os fixados em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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