Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
Parágrafo único Os órgãos e as entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devem disponibilizar espaço físico adequado, em sua sede administrativa, para viabilizar o trabalho das equipes de fiscalização.