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Carreira Pública

TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO · CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO

Art. 3º da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

Parágrafo único Os órgãos e as entidades jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devem disponibilizar espaço físico adequado, em sua sede administrativa, para viabilizar o trabalho das equipes de fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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