Art. 2º Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos normativos sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
Art. 2º da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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