Art. 27. Aos Auditores aplica-se o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO V – DOS AUDITORES
Art. 27 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial