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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO V – DOS AUDITORES

Art. 26 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 26. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, inclusive no que se refere à vitaliciedade, as de Juiz de Direito de última entrância.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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