Art. 16-D. Fica criada, na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Escola Superior de Controle Externo – ESCOEX, com a finalidade de profissionalizar e qualificar os servidores e gestores públicos nas áreas de fiscalização, planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal.
Parágrafo único A ESCOEX substituirá as atribuições do Instituto Leopoldo de Bulhões – ILB, criado pelo art. 79-A da Lei estadual nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995, revogada pela Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e revigorado pelo art. 5º da Lei estadual nº 16.466, de 5 de janeiro de 2009.