Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO III – DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR-GERAL, DO OUVIDOR E DO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE EXTERNO

Art. 16-D da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 16-D. Fica criada, na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Escola Superior de Controle Externo – ESCOEX, com a finalidade de profissionalizar e qualificar os servidores e gestores públicos nas áreas de fiscalização, planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal.

Acrescido pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021

Parágrafo único A ESCOEX substituirá as atribuições do Instituto Leopoldo de Bulhões – ILB, criado pelo art. 79-A da Lei estadual nº 12.785, de 21 de dezembro de 1995, revogada pela Lei estadual nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, e revigorado pelo art. 5º da Lei estadual nº 16.466, de 5 de janeiro de 2009.

Acrescido pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa