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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO III – DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR-GERAL, DO OUVIDOR E DO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE EXTERNO

Art. 16-C da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 16-C. A Ouvidoria será dirigida por um Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.

Acrescido pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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