Art. 16-E. Além das atribuições que lhe forem definidas em regulamento, compete à Escola Superior de Controle Externo – ESCOEX:
I a organização e a administração de cursos de especialização, aperfeiçoamento, treinamento e atualização para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, desde que seja autorizado pelo Tribunal Pleno (ou pela Presidência da ESCOEX), de outros órgãos do Estado, municípios e de outros estados, inclusive, na modalidade à distância; e
II a promoção e a organização de simpósios, seminários, workshops, palestras, jornadas, encontros técnicos, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com os técnicos de controle interno e externo da administração pública.
Parágrafo único O Tribunal de Contas do Estado regulamentará em ato normativo específico a organização, as atribuições e as normas de funcionamento da Escola Superior de Controle Externo – ESCOEX.