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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO III – DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR-GERAL, DO OUVIDOR E DO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE EXTERNO

Art. 16-B da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 16-B. Nos termos do art. 17 da Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, a organização, as atribuições e o funcionamento da Ouvidoria serão regulamentados em ato normativo específico.

Acrescido pela Lei nº 20.990, de 06-04-2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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