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Carreira Pública

TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 143 da Lei Orgânica do TCE-GO

Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 143. A regra estabelecida no art. 12 desta Lei passa a vigorar com as eleições a serem realizadas a partir de 2008.

Parágrafo único Será de 1 (um) ano o mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, eleitos para o exercício de 2008, vedada a reeleição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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