Art. 144. Em 2007 serão sorteados dois Relatores das Contas do Governador; um para as contas do exercício de 2007, e, o outro, para as contas do exercício de 2008, para dar início ao critério estabelecido no art. 58 desta Lei.
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 144 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial