Art. 14. A posse dos eleitos será dada em sessão plenária extraordinária a ser realizada até o dia 21 de dezembro.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO · CAPÍTULO III – DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR-GERAL, DO OUVIDOR E DO DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CONTROLE EXTERNO
Art. 14 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial