Art. 134. A decisão, contida no acórdão que deliberar sobre o incidente de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, solucionará a questão prejudicial, constituindo prejulgado a ser aplicado a todos os casos a serem submetidos ao Tribunal de Contas.
TÍTULO VIII – DA JURISPRUDÊNCIA E DOS INCIDENTES PROCESSUAIS · CAPÍTULO III – DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Art. 134 da Lei Orgânica do TCE-GO
Lei nº 16.168/2007 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial